Year: 2012
Type: dissertation
Abstract: Paulo, São Paulo, 2012.O estudo sobre o tema proposto no presente trabalho somente se tornou possível a partir da mudança paradigmática introduzida pela Constituição Federal de 1988.Ao consagrar a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, a Constituição Federal colocou a proteção do ser humano como valor central do ordenamento jurídico, estabelecendo princípios norteadores do direito de família, tais como o da solidariedade, da igualdade, do pluralismo das entidades familiares e do melhor interesse da criança e do adolescente.É nesse contexto que surge o princípio da afetividade, sobre o qual as relações familiares, em especial a de parentalidade, devem estar baseadas.Trata-se, contudo, de princípio cujo conteúdo é de difícil delimitação.Isso porque sua expressão é o afeto, usualmente entendido como sinônimo de amor, o que o desvincularia de qualquer dever jurídico.Ocorre que o princípio da afetividade não se relaciona à ideia de sentimento, mas à dedicação que os pais devem ter com a criação e a formação dos filhos menores, o que se dá por meio de comportamentos pró-afetivos.Refere-se, assim, ao cumprimento dos deveres de ordem imaterial do poder familiar, quais sejam o de criação, educação, companhia e guarda, que efetivamente colocam os filhos sob a proteção e o amparo dos pais.O descumprimento voluntário e injustificado desses deveres caracteriza o abandono afetivo.Porém, se o vínculo afetivo é rompido em decorrência da conduta do genitor guardião, que impede a convivência familiar, não há abandono afetivo, eis que descaracterizado pela prática de alienação parental.Configurado o abandono, questiona-se a possibilidade de se aplicar o instituto da responsabilidade civil à relação de parentalidade.Na hipótese dos pais que abandonam afetivamente os filhos menores é plenamente possível que todos os elementos da responsabilidade civil subjetiva conduta contrária à ordem jurídica, culpa, dano e nexo causalse façam presentes, surgindo, por conseguinte, o dever de indenizar os danos morais e materiais causados.
Author: Camila Affonso Prado
Institution: Universidade de São Paulo
Language: Portuguese
Topic: Family and Matrimonial Law
Subfield: Law
Field: Social Sciences
Domain: Social Sciences
Open Access status: gold
OpenAlex ID: W1493810527
