Year: 2001
Type: article
Abstract: A teoria habermasiana do direito reivindica uma terceira via entre a normatividade das teorias “abstratas” da justiça e o funcionalismo de teorias como a de Luhmann. Na verdade, a posição de Habermas é normativa num sentido forte e, apesar do funcionalismo de sua reivindicação, enfoca apenas o direito positivo moderno, na medida em que não distingue claramente entre direito e moralidade. Outrossim, termina por incorrer nesta aporia, culminando numa espécie de legalização da moralidade.
Source: Veritas (Porto Alegre)
Author: Alessandro Pinzani
Institution: University of Tübingen
Language: Portuguese
Subfield: Sociology and Political Science
Field: Social Sciences
Domain: Social Sciences
Open Access status: diamond
OpenAlex ID: W1532807277
