Year: 1999
Type: article
Abstract: Socióloga.Autora de Corrupção: ilegalidade intolerável?Comissões Parlamentares de Inquérito e a luta contra a corrupção no Brasil e co-autora do livro Violência urbana: dilemas e desafios.Salen a la superfície, como temática fundamental de la historia, todos esos procesos obscuros que actúan en el ámbito de los grupos que se enfrentan por debajo del Estado y a través de la leyes.Es la historia oscura de las alianzas, de las rivalidades entre grupos, de los intereses escondidos o traicionados; la historia de las distracciones del derecho, de los desplazamientos de las fortunas.Foucault, 1992:144 gerindo uma perplexa retomada de debates travados no final do século XIX, assistimos, neste final do século XX, o retorno das discussões sobre a natureza dos criminosos: monstros, endemoniados, ogros, loucos?Na atualidade, porém, estes crimes disputam as manchetes dos jornais e a atenção dos noticiários com outro crime pouco reconhecido como tal: a corrupção.A discussão sobre este crime, qualificado por alguns como tão antigo quanto a espécie humana, emerge com força e vitalidade surpreendentes no debate mundial e também especificamente no Brasil, a partir do final da década de 70, marcando presença no cenário político dos anos 80 e 90.Neste período, a corrupção é colocada no debate nacional como um "problema", podendo refletir uma mudança -ora mais ora menos aguda e definida -na tolerância, aceitação ou resignação, que até então cercavam uma série de práticas assim qualificadas.E qual é a relação entre a corrupção e a violência?Seguindo a análise de Marilena Chauí, um dos significados da violência seria "todo ato de violação da natureza de alguém ou de alguma coisa valorizada positivamente por uma sociedade" (Folha de S.Paulo, 14/03/99: 5-3).Trabalha-se com a hipótese de que a corrupção é progressivamente percebida como um "mal público", cuja noção só é passível de construção quando existe algo percebido como um "bem público", digno de defesa.Nesta lenta e conflituosa construção da noção de um "bem público", de uma nova noção de qual será o conteúdo de uma vida justa em comum, insere-se a tentativa de compreensão da corrupção como uma violência, um "mal público", um crime.Raymundo Faoro, descrevendo as práticas do grupo criado em torno de Fernando Collor, diz: "Um bando (acepção dois) de pessoas, ancoradas em cargos públicos, se apropria da força estatal, simbolizada na portaria até a medida provisória, numa escala que vai da coerção à violência policial e policialesca.O bando legisla, expede ordens, dita sua vontade, vendida nos meios de comunicação de luz platinada, superior à terra e aos saberes da terra" (IstoÉ, 13/2/91:19).A denúncia é forte e sugere, com o uso do termo "bando", em seu significado de quadrilha de malfeitores, uma situação de violência dentro de outras situações de violência: a da força estatal exercida sobre a sociedade, sem controle e limites, com o uso já comentado de medidasprovisórias (anteriormente decretos-leis), indo da coerção até a violência policial.O bando apropriou-se da força estatal; é a própria força estatal.É uma situação que implica a violação de algo visto como um "bem" a ser defendido: o estado de Direito, a democratização em curso.s crimes "por excelência" que despertam a atenção, a indignação e a repulsa são aqueles já conhecidos: homicídios, latrocínios e estupros.Su-
Source: São Paulo em Perspectiva
Author: Flávia Schilling
Language: Portuguese
Subfield: Sociology and Political Science
Field: Social Sciences
Domain: Social Sciences
Open Access status: diamond
OpenAlex ID: W1994032034
