Year: 2011
Type: article
Abstract: A síndrome de alienação parental (SAP) foi definida, na década de 1980, pelo psiquiatra norteamericano Richard Gardner, como um distúrbio infantil que acometeria crianças e adolescentes envolvidos em situações de disputa de guarda entre os pais. Na visão do autor, a síndrome se desenvolve a partir de programação ou lavagem cerebral realizada por um genitor - nomeado como alienador - para que a criança rejeite o outro responsável. No Brasil, após rápida tramitação no Legislativo, foi sancionada, em agosto de 2010, lei sobre a alienação parental, que prevê sanções ao genitor que causar impedimentos à convivência do(s) filho(s) com o outro responsável. A nova lei traz determinações quanto à atuação de psicólogos no exame de supostos casos de alienação parental, destacando também os aspectos emocionais observados em tais situações. No presente artigo, tem-se como proposta examinar - à luz dos conhecimentos da Psicologia - os argumentos, ligados a essa área, que fundamentaram a exposição de motivos do projeto de lei sobre a alienação parental, explanando-se também as decisões judiciais proferidas em diferentes países que tomaram por base esse conceito.
Source: Psicologia Ciência e Profissão
Institution: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Language: Portuguese
Subfield: Demography
Field: Social Sciences
Domain: Social Sciences
Open Access status: diamond
OpenAlex ID: W2020160290
