Year: 2013
Type: editorial
Abstract: O crescimento significativo de espaços museais destinados à educação é um fenômeno mundial.Algumas denominações como: Museus Pedagógicos, Museu de História da Educação ou Museu da Educação foram estabelecidos a partir da década de 1980 para preservar os acervos educativos de algumas cidades da Europa.Inúmeras motivações se deram a partir de projetos de museus de escolas, principalmente a necessidade de documentar e interpretar a escola no passado.Postura, por vezes, nostálgica, na tentativa de salvar e resgatar a memória daquilo que pode desaparecer e, de outro lado, também propõe uma interpretação de uma corrente pedagógica na tentativa de entender o presente e projetar o futuro.Outras motivações surgiram no cenário da decadência de um modelo de escola, nascida no século XIX, que passa a ser questionado a partir de 1960.Com o advento da tecnologização da sociedade, mais fortemente a partir de 1990, uma série de objetos, livros, cadernos, planejamentos e materiais pedagógicos se tornaram obsoletos, não didáticos e acabaram por desaparecer das escolas.Estas práticas, não registradas oficialmente, configuram-se numa cultura própria da escola.Mesmo algumas delas "superadas", fizeram parte da formação de várias gerações.Por isso devem ser lembradas e mais, investigadas.A necessidade de preservação de "velhas práticas pedagógicas", "mobiliários", "edifícios" não se resume pelas suas belezas ou monumentalidade, mas mostrar às novas gerações as rupturas e continuidades do atual modelo escolar.O fim de uma fase histórica e início de outra, ou seja, a passagem do século XX para o XXI possibilitou novos conceitos de memória.Um desses foi o conceito introduzido pela noção de "cultura escolar", no campo da história cultural 1 .Esse olhar da escola permite entendê-la como entidade produtora de uma cultura específica, original.Possível, portanto, de realização de estudos variados, particularmente da recuperação de inúmeros objetos esquecidos pela História da Educação tradicional, mas fundamentais para a reconstituição da sua história.Muitos museus da escola foram criados a partir dessas iniciativas de pes-da escola foram criados a partir dessas iniciativas de pes-da escola foram criados a partir dessas iniciativas de pes-foram criados a partir dessas iniciativas de pes-foram criados a partir dessas iniciativas de pes-iniciativas de pes-iniciativas de pesquisa, de uma nova História da Educação que revaloriza o patrimônio escolar.Art.2º O MUSEU DA ESCOLA PARANAENSE terá como objetivo resgatar e preservar a história da escola paranaense e estimular estudos e pesquisas no campo da Educação Escolar, constituindo-se em espaço vivo, dinâmico e integrado à comunidade.Art.3º O MUSEU DA ESCOLA PARANAENSE atenderá à preservação do patrimônio material e imaterial das escolas da Rede Estadual, a partir de quatro eixos de ação: acervos mobiliários, pedagógicos e documentação escolar; acervo arquitetônico escolar; acervo imaterial da cultura escolar; e formação e educação patrimonial.Art.4º Compete ao MUSEU DA ESCOLA PARANAENSE planejar, aprovar e acompanhar as ações de educação patrimonial nas escolas públicas do Estado e incentivar a constituição dos Centros de Memória nas Escolas Estaduais.Art.5º O MUSEU DA ESCOLA PARANAENSE desenvolverá programa permanente de capacitação dos servidores das escolas e Centros de Memórias constituídos, envolvendo a educação patrimonial e disseminando diversas técnicas de tratamento e gestão de acervos museais.Art.6º A Secretaria de Estado da Educação do Paraná providenciará instalações adequadas para o funcionamento do MUSEU DA ESCOLA PARANAENSE.Art.7º Os acervos do MUSEU DA ESCOLA PARANAENSE são aqueles pertencentes às Escolas Públicas Estaduais do Paraná e aos setores da Secretaria de Estado da Educação que, a critério do Conselho Consultivo do MUSEU, sejam considerados de valor museológico.Art.8º O MUSEU DA ESCOLA PARANAENSE terá regimento e plano museológico específicos, de acordo com as Leis Federal e Estadual de Museus.Art.9º Fica ao MUSEU DA ESCOLA PARANAENSE assegurada a condição de unidade de execução orçamentária própria, proveniente de recursos do Tesouro do Estado do Paraná, na Secretaria de Estado da Educação, a partir do próximo exercício.Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Source: Educar em Revista
Author: Maria Helena Pupo Silveira
Language: Portuguese
Subfield: History
Field: Arts and Humanities
Domain: Social Sciences
SDG: Quality education
Open Access status: diamond
OpenAlex ID: W2154582889
