Work

Contribuição ao estudo do abastecimento das zonas mineradoras do Brasil no século XVIII

Year: 1958
Type: article
Abstract: Os fatos referentes ao abastecimento das zonas de mineração aurífera do Brasil Colonial no século XVIII, Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás, requerem necessàriamente um estudo relativo ao importante problema da tributação imposta às mercadorias, animais e escravos que trafegavam pelos caminhos em demanda àquelas regiões.Consistia essa tributação nos célebres "direitos de entradas das minas" direitos pertencentes à Fazenda Real e regularmente postos em arrematação em Lisboa, no Conselho Ultramarino.Constituiram êles uma das muitas modalidades da corôa portuguêsa arrecadar o ouro do Brasil e o seu arrendamento a particulares teve por objetivo a obtenção adiantada de lucros imediatos, sem mais encargos.E' possível estabelecermos certo paralelismo entre êsse sistema e o de arrendamento, também a particulares, do comércio de certos produtos erigidos em monopólio da corôa portuguêsa, tais como o pau-brasil, o tabaco, o diamante, o sabão, o sal e outros mais.O nosso objetivo neste estudo é apontar e provar a existên- cia do problema em questão, para o que lançamos mão de expressivo documento datado de 1742, Registro das condiçoens acento, e Alvara com ,que forão rematados no concelho Ultramarino o contracto das entradas de todas as minas asim das geraes, como de todas as mais da Capitania de Sam Paulo (. ) (1).Naquele ano a exploração do ouro no Brasil atingia um desenvolvimento crescente, para chegar ao apogeu em 1760 (2), mais ou menos.Com a descoberta do precioso metal nas regiões de Minas Gerais em fins do século XVII e de Mato Grosso e Goiás, nas pri- meiras décadas do século seguinte, inaugurou-se uma nova fase na história da colonização do Brasil, com o povoamento de grandes áreas no interior do país.Ergueram-se, em grande número ar-.
Author: Myriam Ellis
Language: Portuguese
Subfield: Anthropology
Open Access status: diamond
OpenAlex ID: W2549566507
FWCI:
Cites:
Cited by: 8
Related to: 10