Year: 2016
Type: article
Abstract: Como alternativa em defesa do executado, a doutrina consolidou a utilização de um instrumento conhecido como exceção de pré-executividade, a tratar, a princípio, de matérias de ordem pública, que pudessem ser julgadas pelo juiz de ofício, de forma a se opor, sem necessidade de garantia do juízo, contra situações teratológicas. Ocorre que a praxe estendeu o instituto, em nome do devido processo legal, para outras situações em que a prova fosse pré-constituída. O direito constitucional de prova, agora, questiona sobre a exigência de limitação da prova na exceção e se ela deve se manter.DOI: 10.12957/rfd.2016.6676
Institution: Universidade de São Paulo
Language: Portuguese
Subfield: Law
Field: Social Sciences
Domain: Social Sciences
Open Access status: diamond
OpenAlex ID: W2587042961
