Year: 2017
Type: article
Abstract: LA dimensão conquistada pelo direito constitucional em relação a todos ramos do direito e na própriahermenêuticajurídica (v.g., "a interpretação conforme à Constituição") mostra,se particularmente intensa no que diz respeito ao processo.Já no século XVII apreendera,se que o exercício da jurisdição constitui faceta importante do exercício do poder.Daí a apropriação do ordo iudiciarius pelo Príncipe, de que é exemplo emblemático o chamado Code Louis 1 • Atualmente, pode, se até dizer do ponto de vista interno que a conformação e a organização do processo e do procedimento nada mais representam do que o equacionamento de conflitos entre princípios constitucionais em tensão, de conformidade com os fatores culturais, sociais, políticos, econômicos e as estratégias de poder num determinado espaço social e temporal 2 • Basta pensar na permanente disputa entre os princípios da efetividade e da segurança jurídica.Significativamente, no final do século XIX era presente entre nós a compreensão da influência da norma constitucional no processo, especialmente como meio para a efetividade e segurança dos direitos.Para João Mendes Júnior, o processo, na medida 1 0rdenance Civile du mois d'avril 1667, denominada Code Louis.Nicola Picardi, 11 Giudice e la Legge ne/ Code Louis, in Rivista di Diritto Processuale, L(1995):33-48, esp.p. 35-36, ressalta com razão que, com a instituição do Code Louis,o rei-juiz do constitucionalismo medieval passava a ser substituído pelo rei-legislador; o direito tornava-se reduzido à lei e a lei à vontade do soberano.Em conseqüência, a iurisdictio terminava por perder o caráter originário de poder soberano tout court, e, com sua imagem do julgar, era destinada a cobrir uma esfera de poder diferente do poder de legislar,
Source: Revista da Faculdade de Direito
Language: Portuguese
Topic: Brazilian Legal Issues
Subfield: Law
Field: Social Sciences
Domain: Social Sciences
Open Access status: diamond
OpenAlex ID: W2728734072
