Year: 2020
Type: article
Abstract: A defesa pela efetivação do direito à educação é pauta histórica das educadoras e educadores, pesquisadoras e pesquisadores, movimentos sociais e entidades coletivas brasileiras.Em um avanço inédito, mesmo quando comparado a países desenvolvidos, a Constituição Federal de 1988 garantiu a creche e a pré-escola como direito da criança e dever do Estado, sendo inegáveis os avanços decorrentes dessa declaração constitucional nos últimos trinta anos, como por exemplo, expansão do acesso, garantia de financiamento público e reconhecimento da criança como sujeito de direitos, condições estas reafirmadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA -Lei 8.069/1990), pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN) 9.394/1996 e pela inscrição da educação infantil na política de financiamento da educação a partir do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em dezembro de 2006.A materialização dessas conquistas em normas e políticas pouco tinha prosperado quando o Estado brasileiro anunciava novo ciclo de reformas.Inspiradas nas perspectivas da Nova Gestão Pública (JUNQUILHO, 2002;2004;GARCIA; ADRIÃO; BORGHI, 2009;OLIVEIRA, 2015), as propostas reformadoras inscritas no Plano Diretor de Reforma do Aparelho de Estado (PDRAE), apresentado no primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso (1995)(1996)(1997)(1998), formalizaram-se através de um conjunto de leis e decretos que permitiram a ampliação do protagonismo e a ação do setor privado para garantia dos direitos sociais (PERONI; ADRIÃO, 2005;PERONI; OLIVEIRA;FERNANDES, 2009).Na área da Educação, dentre outras ações, testemunhamos a transferência da responsabilidade pela oferta educacional para as municipalidades, processo conhecido por municipalização da educação OLIVEIRA, 1999) -entes federados com menor capacidade fiscal -; a expansão da presença do setor privado de base empresarial na definição das políticas (FREITAS, 2014); e a ampliação da transferência de fundos públicos para instituições privadas, lucrativas ou não, tendo em vista a transferência da oferta educativa, da gestão educacional e da elaboração e implementação de currículos (ADRIÃO, 2018).Especificamente na Educação Infantil, tema deste dossiê, as reformas fomentaram a transferência da oferta educativa para organizações privadas, generalizando-se como estratégia governamental durante a vigência do FUNDEF (PINTO, 2007; ARELARO, 2008) -instituído pela Emenda Constitucional 14 de 1996 -que, dentre outras coisas, focalizou o financiamento educacional no ensino fundamental (PINTO, 2007;
Source: Educação em Revista
Authors: Cassia Domiciano, Theresa Adrião
Language: Portuguese
Field: Social Sciences
Domain: Social Sciences
Open Access status: diamond
OpenAlex ID: W3094343085
