“Latrocínio” e “Homicídio”: uma distinção processual que separa “criminosos” e pessoas “que cometeram um crime”.
Year: 2015
Type: article
Abstract: No presente artigo busco demonstrar, a partir da análise dos textos de “doutrina” produzidos sobre o Tribunal do Júri, como a distinção entre “criminosos” e “pessoas que cometeram crimes” resulta na separação entre latrocínio e homicídio, tendo como eixo a “pessoa” do criminoso travestida na interpretação de sua suposta “intenção”, auferida pelo Promotor de Justiça. Em razão dessa distinção, a competência do Júri foi reduzida para abarcar somente os segundos dentre os crimes que devem ser processados e julgados por este procedimento especial vigente no Sistema de Justiça Criminal brasileiro. Ao compreender o direito como um sistema de interpretação da realidade é possível entender como representações e práticas se articulam e resultam em um “fazer judicial” próprio de uma sociedade desigual e hierarquizada, que estrutura e consolida privilégios até mesmo nas formas de processar e julgar crimes, isto é, no Processo Penal.
Author: Izabel Saenger Nuñez
Language: Portuguese
Topic: Criminal Law and Policy
Subfield: Sociology and Political Science
Field: Social Sciences
Domain: Social Sciences
Open Access status: diamond
OpenAlex ID: W4242697239
