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Consequencialismo, garantismo e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: uma interpretação conciliatória

Year: 2022
Type: article
Abstract: Com o pós-positivismo abrem-se as veredas para a criação e ampliação do direito por parte dos juízes. Na atividade criativa judicial, na qual pode se vislumbrar o o ativismo, é pertinente o debate entre a doutrina garantista, cujo maior expoente é Luigi Ferrajoli, e a doutrina consequencialista, que tem em Richard Posner seu referencial máximo. O garantismo se baseia na rígida subordinação à lei, impondo limites e vínculos a todos os poderes, visando a máxima efetividade dos direitos fundamentais. O consequencialismo enfatiza que a decisão judicial deve primar pela produção dos melhores efeitos para a sociedade, ainda que, eventualmente, a lei seja inobservada. Em que pesem as divergências, garantistas e consequencialistas dão as mãos para combater o panprincipiologismo, que representa a invenção e o uso abusivo dos princípios pelo Judiciário para justificar qualquer decisão solipsista. O art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro abre às portas para o consequencialismo no ordenamento jurídico nacional, visando impor limites ao ativismo judicial, objetivo almejado também pelos garantistas.
Language: Portuguese
Subfield: Law
Open Access status: diamond
OpenAlex ID: W4360793288
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