Year: 2025
Type: article
Abstract: A inteligência artificial é uma realidade nas ações judiciais. Embora hoje volvida à automatização de atividades repetitivas e de classificação processual, é certo que com a sua introdução na dinâmica da prestação jurisdicional, passa a ser cada vez mais natural se questionar quanto tempo até que as máquinas possam julgar litígios. A presente pesquisa se propõe a responder o seguinte problema: a atividade judicante pode ser substituída pelo juiz digital em demandas de baixa complexidade? Nessa ordem de ideias, o presente artigo objetiva discorrer sobre a permissibilidade do Juiz Digital, assim compreendido como um modelo de inteligência artificial apto a redigir despachos e decisões para problemas jurídicos de menor complexidade, no âmbito do Judiciário cearense e perante as regras que integram o sistema judicial brasileiro. Por meio de uma pesquisa com abordagem qualitativa, exploratória e descritiva, de natureza pura quanto aos resultados e com base em revisão bibliográfica, é possível concluir que embora existam sim desafios em torno da compatibilidade entre a prestação jurisdicional e as particularidades de um modelo de inteligência artificial, esses podem ser superados, em casos específicos, com o uso de alguns mecanismos de controle e de legitimação já presentes no ordenamento jurídico brasileiro, permitindo, destarte, que a inteligência artificial desempenhe a atividade judicante, em cenários objetivos de baixa complexidade.
Source: REVISTA QUAESTIO IURIS
Authors: Mariana Dionísio De Andrade, Leonardo Graça Girão
Institutions: Universidade de Fortaleza, Universidade Estadual do Ceará
Language: Portuguese
Field: Social Sciences
Domain: Social Sciences
Open Access status: diamond
OpenAlex ID: W4409428177
